- 1 -Os Estatutos definitivos da Universidade de Leiria e Oeste são elaborados e aprovados por uma assembleia constituída para o efeito, com a seguinte composição:
- a)O reitor, que preside;
- b)Três vice-reitores, designados pelo reitor;
- c)Os membros da comissão instaladora;
- d)O presidente do conselho científico da ULO;
- e)O presidente do conselho pedagógico da ULO;
- f)Seis professores ou investigadores de carreira;
- g)Três estudantes;
- h)Dois trabalhadores do corpo técnico, especialista e de gestão;
- 2 -Os membros a que se referem as alíneas f), g) e h) do número anterior são eleitos pelos professores e investigadores de carreira, pelos estudantes e pelo pessoal técnico, especialista e de gestão, respetivamente.
- 3 -A eleição a que se refere o número anterior é efetuada de acordo com regulamento aprovado pela comissão instaladora.
- 4 -No processo de elaboração dos Estatutos, a assembleia ouve os órgãos da instituição e das suas unidades orgânicas.
- 5 -As normas dos Estatutos devem ser aprovadas por maioria absoluta dos membros da assembleia em efetividade de funções, o mesmo devendo ocorrer com a sua aprovação final global.
Artigo 78.º — Estatutos definitivos
Vigente desde: 05/08/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/08/2026