- 1 -A lista com a classificação e ordenação final é notificada aos formandos para efeitos de audiência prévia e após audição dos interessados a lista final é submetida à homologação do dirigente máximo da AT.
- 2 -A lista homologada é notificada aos respetivos formandos e publicitada na página eletrónica da AT, sem prejuízo de publicação de aviso na 2.ª série do Diário da República.
Artigo 12.º — Notificação da classificação final do curso
Vigente desde: 29/12/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 29/12/2021