- 1 -Os preços dos cuidados de saúde e de apoio social, prestados nas unidades de internamento e ambulatório da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), a praticar no ano de 2010 constam da tabela em anexo ao presente diploma que dele faz parte integrante.
- 2 -O n.º 6.º da Portaria n.º 1087-A/2007, de 5 de Setembro, é suspenso durante o ano de 2010.
Artigo 1.º — Preços dos cuidados de saúde e de apoio social
Vigente desde: 16/06/2010
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/06/2010