Fixa os preços dos cuidados de saúde e de apoio social prestados nas unidades de internamento e ambulatório da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), a praticar no ano de 2010
Preços dos cuidados de saúde e de apoio social
Encargos com fraldas
Sem prejuízo do disposto no número anterior, os encargos decorrentes da utilização de fraldas nas Unidades de Longa Duração e Manutenção da RNCCI podem ser objecto de comparticipação, nos termos a definir por despacho do Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social.
Actualização de rendimentos
O n.º 5 do artigo 6.º do Despacho Normativo n.º 34/2007, de 19 de Setembro, é suspenso durante o ano de 2010, não ocorrendo a actualização de rendimentos aí prevista.
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2010.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 2 de Junho de 2010. - Pela Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques, Secretário de Estado da Segurança Social, em 28 de Maio de 2010. - A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge, em 1 de Junho de 2010.
ANEXO
Tabela de preços RNCCI - Ano de 2010
(anexos ii e iii da Portaria n.º 1087-A/2007, de 5 de Setembro, na redacção dada pela Portaria n.º 189/2008, de 19 de Fevereiro)
(ver documento original)