Para efeitos da presente portaria, entende-se por:
- a)«Área de formação específica» o conjunto de temas relacionados com a modalidade, ou disciplina desportiva, associado ao título profissional de treinador de desporto (TPTD) em causa, designadamente os temas que integram o referencial de formação de treinadores, na componente de formação específica;
- b)«Área de formação geral» o conjunto de temas comuns ao exercício da função de treinador em todas as modalidades, designadamente os que integram o Referencial de Formação de Treinadores, na componente de formação geral;
- c)«B-learning» o processo de ensino-aprendizagem que combina métodos e práticas do ensino presencial com o ensino à distância;
- d)«E-learning» o processo de ensino-aprendizagem interativo e à distância que faz uso de plataformas web, cujos recursos didáticos são apresentados em diferentes suportes e em que, no caso de existir um formador, a comunicação com o formando se efetua de forma síncrona (em tempo real), ou assíncrona (com escolha flexível do horário de estudo);
- e)«Formação à distância» a formação com reduzida ou nula intervenção presencial do formador e que utiliza materiais didáticos diversos, em suporte escrito, áudio, vídeo, informático ou multimédia ou numa combinação destes, com vista não só à transmissão de conhecimentos como também à avaliação do progresso do formando;
- f)«Formação presencial» o processo de ensino-aprendizagem tradicional que se realiza mediante o contacto direto entre formador e formando, através de comunicação presencial, num mesmo espaço físico e no cumprimento de horários definidos;
- g)«Formador» o elemento que estabelece uma relação pedagógica diferenciada com os formandos, de forma a favorecer a aquisição de competências e o desenvolvimento de atitudes e comportamentos adequados ao exercício da função de treinador de desporto;
- h)«Tutor» o treinador de desporto que orienta, acompanha e analisa criticamente as atividades do treinador estagiário durante o processo de formação em exercício integrado nas ações de formação inicial;
- i)«Unidade de Crédito (UC)» o correspondente a cinco horas de formação presencial ou a 10 horas de formação à distância.