- 1 -Para efeitos de obtenção de UC, são consideradas as ações de formação contínua organizadas sob a forma presencial, à distância, em E-Learning e em B-learning, nos termos definidos na presente portaria.
- 2 -As ações de formação contínua são realizadas segundo modalidades de formação centradas em conteúdos tais como cursos, seminários e conferências, entre outros, e segundo modalidades de formação centradas nas habilidades, capacidades e competências específicas do contexto desportivo, nomeadamente, atividades práticas, clinics e workshops.
Artigo 3.º — Tipologia das ações de formação contínua
Vigente desde: 01/11/2013
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