Podem constituir-se como entidades formadoras:
- a)As federações desportivas titulares do estatuto de utilidade pública desportiva;
- b)As instituições de ensino superior (Universitário e Politécnico) na área do Desporto e Educação Física;
- c)A rede de entidades formadoras do Sistema Nacional de Qualificações;
- d)As entidades com estruturas formativas certificadas na área do desporto nos termos da Portaria n.º 851/2010, de 6 de setembro.