Os formadores e os tutores que participem no processo de formação de treinadores de desporto, beneficiam de máximo de 50 % das UC exigidas para efeito de revalidação do respetivo TPTD, sendo a sua contabilização efetuada da seguinte forma:
- a)Os formadores beneficiam das UC atribuídas na proporção do número de horas de formação da sua responsabilidade, em correspondência à área de formação em que a ação se enquadra;
- b)Os tutores que participem no processo de formação em exercício integrado nas ações de formação inicial beneficiam, para efeitos da formação contínua, de uma equivalência de 2,5 UC na área de formação específica, por cada formando orientado.