A emissão dos certificados de formação contínua é da responsabilidade das entidades formadoras, devendo incluir a seguinte informação:
- a)Designação da ação de formação;
- b)Designação da entidade formadora;
- c)Código de ação de formação atribuído pelo IPDJ, I. P., aquando da validação da ação de formação;
- d)Nome do formando;
- e)Número de identificação civil do formando;
- f)Tipologia de ação de formação;
- g)Duração da ação de formação, com indicação do número de horas de formação presencial e ou à distância;
- h)Datas de início e de fim da ação de formação.