Aditamento aos Estatutos do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, aprovados em anexo à Portaria n.º 386/2012, de 29 de novembro
É aditado o artigo 7.º aos Estatutos do INPI, I. P., com a seguinte redação:
Artigo 7.º
Direção de Extinção de Direitos
A Direção de Extinção de Direitos, abreviadamente designada por DED, é responsável pela decisão sobre os pedidos de declaração de nulidade e de anulação de registos previstos no Código da Propriedade Industrial, competindo-lhe:
- a)Proceder à análise dos pedidos de declaração de nulidade e de anulação de registos de desenhos ou modelos;
- b)Proceder à análise e decisão dos pedidos de declaração de nulidade e de anulação de registos de marcas, nomes e insígnias de estabelecimento e logótipos;
- c)Proceder à análise e decisão dos pedidos de declaração de nulidade e de anulação de registos de denominações de origem e indicações geográficas;
- d)Proceder à análise e decisão dos pedidos de declaração de nulidade e de anulação de registos de recompensas;
- e)Assegurar o exame de pedidos de declaração de caducidade dos registos.