Fixa o valor das tarifas devidas pela realização das inspeções técnicas de veículos
Objeto
A presente portaria procede à fixação do valor das tarifas devidas pela realização das inspeções técnicas de veículos, estabelecendo tarifas diferenciadas para a inspeção de automóveis e seus reboques e para motociclos, triciclos e quadriciclos, estabelecendo ainda o valor do pagamento a efetuar pelo IMT, I. P., aos centros de inspeção, pela utilização das instalações dos centros de inspeção técnica de veículos, para o exercício das suas competências.
Fixação do valor das tarifas
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 378-A/2013, de 31 de dezembro.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua publicação.
Tarifas das inspeções obrigatórias, das inspeções para atribuição de matrícula, das inspeções extraordinárias, reinspeções e emissão da segunda via da ficha de inspeção (*)
(ver documento original)
(*) Aos valores indicados, acresce IVA à taxa legal em vigor.
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