- 1 -O processo de classificação de serviço tem carácter confidencial, devendo as fichas de classificação ser arquivadas no respectivo processo individual.
- 2 -Todos os intervenientes no processo de classificação ficam obrigados ao dever de sigilo sobre esta matéria.
- 3 -O disposto nos números anteriores não impede que em qualquer fase do processo sejam passadas certidões da ficha de avaliação, mediante pedido do avaliado, formulado por escrito ao director-geral.
Artigo 11.º — (Confidencialidade)
Vigente desde: 31/05/1984
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/1984