- 1 -No prazo de cinco dias úteis a contar da data de realização da prova escrita de conhecimentos o júri procederá à ordenação dos candidatos aprovados por ordem decrescente, por aplicação do método de selecção referido no n.º 8 do artigo 1.º deste Regulamento e elaborará a respectiva lista de classificação final.
- 2 -Os candidatos excluídos serão ordenados por ordem alfabética.
- 3 -A lista de classificação final será divulgada nos termos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
Artigo 12.º — Elaboração da lista de classificação final
Vigente desde: 31/03/2004
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Em vigor desde 31/03/2004