Estabelece as normas complementares de execução para o cumprimento da prestação vínica e da ajuda a atribuir aos destiladores que transformem os subprodutos na campanha de 2015-2016
Âmbito de aplicação
Na campanha vitivinícola de 2015-2016 são aplicáveis, para o território do continente, as normas complementares de execução para o cumprimento da prestação vínica e as normas complementares da ajuda a atribuir aos destiladores que transformem os subprodutos da vinificação, estabelecidas na Portaria n.º 983/2008, de 2 de setembro, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 1093/2010, de 22 de outubro, 227/2011, de 8 de junho, e 247/2011 de 22 de junho, com as especificidades previstas na presente portaria.
Modalidades de cumprimento da prestação vínica
Alteração à Portaria n.º 983/2008, de 2 de setembro
O artigo 7.º da Portaria n.º 983/2008, de 2 de setembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 7.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -São efetuados controlos ao cumprimento da prestação vínica em qualquer fase da sua execução.
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -Para efeitos dos controlos específicos à medida de apoio:
- a)Os controlos administrativos são efetuados à totalidade dos pedidos de ajuda;
- b)Os controlos no local são efetuados ao álcool obtido e devem abranger, no mínimo, 5 % do número total de pedidos de ajuda e 5 % do montante dos apoios pagos.
- 8 -Na verificação do título alcoométrico do álcool bruto, efetuada no âmbito dos controlos referidos no número anterior, é admitida uma tolerância que não exceda 0,2 % vol.;
- 9 -Os controlos no local previstos na alínea b) do n.º 7 podem ser articulados com outras ações de controlo previstas nas normas comunitárias.
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e aplica-se à campanha vitivinícola de 2015-2016.
O Secretário de Estado da Agricultura, José Diogo Santiago de Albuquerque, em 15 de setembro de 2015.