O artigo 7.º da Portaria n.º 983/2008, de 2 de setembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 7.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -São efetuados controlos ao cumprimento da prestação vínica em qualquer fase da sua execução.
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -Para efeitos dos controlos específicos à medida de apoio:
- a)Os controlos administrativos são efetuados à totalidade dos pedidos de ajuda;
- b)Os controlos no local são efetuados ao álcool obtido e devem abranger, no mínimo, 5 % do número total de pedidos de ajuda e 5 % do montante dos apoios pagos.
- 8 -Na verificação do título alcoométrico do álcool bruto, efetuada no âmbito dos controlos referidos no número anterior, é admitida uma tolerância que não exceda 0,2 % vol.;
- 9 -Os controlos no local previstos na alínea b) do n.º 7 podem ser articulados com outras ações de controlo previstas nas normas comunitárias.