O anexo i da Portaria n.º 38/2019, de 11 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:
ANEXO I
[...]
Despesas elegíveis
- 1.1 -Elaboração ou revisão de estudos e projetos e de ações de consultoria, designadamente jurídica, económica, arqueológica e ambiental, desde 1 de janeiro de 2014, até ao limite de 5 % da despesa elegível total da operação.
- 1.2 -Acompanhamento, assistência técnica e fiscalização das obras, até ao limite de 5 % da despesa elegível total da operação.
[...].