As taxas previstas na presente portaria podem ser atualizadas anualmente em função da taxa de inflação, medida pela variação média do índice de preços no consumidor para o continente, publicada pelo Instituto Nacional de Estatística em dezembro do ano anterior àquele a que a atualização respeita, sendo os respetivos valores divulgados pelo INFARMED, I. P.
Artigo 4.º — Atualização
Vigente desde: 06/08/2026
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Em vigor desde 06/08/2026