- 1 -O registo compreende a inscrição e o averbamento dos actos enunciados nos artigos 3.º e 4.º
- 2 -É lavrado por inscrição o registo de constituição como entidade que procede à resolução extrajudicial de conflitos de consumo.
- 3 -São lavradas por averbamento a modificação e a extinção da entidade que procede à resolução extrajudicial de conflitos de consumo.
Artigo 9.º — Inscrições e averbamentos
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