- 1 -Para efeitos de participação no programa «Tech Visa», as empresas que pretendam estar incluídas na lista de empresas certificadas para receber cidadãos estrangeiros através do programa, devem candidatar-se nos termos de aviso a publicitar pelo IAPMEI, I. P., o qual define os períodos de candidatura e os requisitos específicos a observar.
- 2 -A candidatura é submetida em língua portuguesa através de formulário eletrónico na plataforma online criada para o efeito pelo IAPMEI, I. P.
- 3 -Na submissão da candidatura, a empresa demonstra o cumprimento dos critérios previstos no artigo 3.º
- 4 -O IAPMEI, I. P., analisa a candidatura e o preenchimento dos requisitos previstos no artigo 3.º
- 5 -A empresa candidata pode apresentar elementos adicionais no prazo de 3 dias úteis após notificação do IAPMEI, I. P., na plataforma eletrónica do programa, do não cumprimento dos requisitos previstos no artigo 3.º
- 6 -Sem prejuízo do referido no número anterior, o IAPMEI, I. P., profere decisão sobre a candidatura no prazo máximo de 20 dias úteis a contar da sua submissão, disponibilizando-a na plataforma eletrónica do programa no prazo de três dias úteis, exceto em caso de renovação, cujo prazo máximo é de 25 dias úteis a contar da sua submissão.
- 7 -Para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 61.º e na alínea c) do n.º 1 do artigo 90.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, o IAPMEI, I. P., atesta, disponibilizando eletronicamente uma declaração para o efeito, a certificação da empresa candidata.
- 8 -Para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 61.º e na alínea c) do n.º 1 do artigo 90.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, a empresa certificada emite um termo de responsabilidade ao trabalhador contratado, através de formulário disponibilizado eletronicamente pelo IAPMEI, I. P.
- 9 -A emissão de termo de responsabilidade pela empresa, sem a verificação dos requisitos previstos no artigo 3.º ou com base em informações falsas implica a sua exclusão do programa durante 5 anos.
- 10 -Os termos de responsabilidade emitidos pelas empresas certificadas, relativamente a trabalhadores altamente qualificados, destinam-se à obtenção de visto de residência ou de autorização de residência, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 61.º e na alínea c) do n.º 1 do artigo 90.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual. Os termos de responsabilidade emitidos pelas empresas certificadas aos trabalhadores altamente qualificados constituem documentos obrigatórios para a instrução do pedido de visto ou da autorização de residência.
- 11 -Os termos de responsabilidade emitidos para obtenção de visto de residência ou autorização de residência têm uma validade de 6 meses, a contar da sua emissão pela empresa certificada.
Artigo 7.º — Procedimento
AlteradoVersão 2Vigente desde: 29/01/2022
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 29/01/2022
Portaria n.º 59-A/2022 - 1.ª Série(28/01/2022)
Original