- 1 -A certificação da empresa é válida por cinco anos, renovável por iguais períodos, após verificação do IAPMEI, I. P., do cumprimento dos requisitos e critérios exigidos pela presente portaria às empresas certificadas.
- 2 -O IAPMEI, I. P., disponibiliza à Direção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas e ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras a lista de empresas certificadas, comunicando ainda, de imediato, qualquer alteração à mesma.
Artigo 8.º — Duração
AlteradoVersão 2Vigente desde: 29/01/2022
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 29/01/2022
Portaria n.º 59-A/2022 - 1.ª Série(28/01/2022)
Original