- 1 -Em sede de renovação da certificação, será apurado o limite do número de termos de responsabilidade emitidos ao abrigo do programa 'Tech Visa', em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º
- 2 -O pedido de renovação deve ser efetuado com antecedência mínima de um mês para garantir que não há interrupção na certificação da empresa, o que tem impacto na emissão dos termos de responsabilidade.
Artigo 8.º-A — Renovação da certificação
AditadoVigente desde: 29/01/2022
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/01/2022
Portaria n.º 59-A/2022 - 1.ª Série(28/01/2022)