Define o regime de certificação de empresas tendo em vista o acolhimento de nacionais de Estados terceiros que pretendam desenvolver uma atividade altamente qualificada em Portugal
Objeto
A presente portaria define o regime de certificação de empresas tendo em vista o acolhimento de nacionais de Estados terceiros que pretendam desenvolver uma atividade altamente qualificada em Portugal de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 61.º e na alínea c) do n.º 1 do artigo 90.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, alterada pelas Leis n.os 29/2012, de 9 de agosto, 56/2015, de 23 de junho, 63/2015, de 30 de junho, 59/2017, de 31 de julho, e 102/2017, de 28 de agosto.
Definições
Para efeitos da presente portaria, entende-se por:
Critérios de certificação de empresas
Sem prejuízo do cumprimento de outros requisitos legais que se mostrem aplicáveis, as candidaturas de empresas no âmbito do Tech Visa são avaliadas e selecionadas com base nos seguintes critérios:
Obrigações das empresas certificadas
Requisitos de elegibilidade de trabalhadores altamente qualificados
Requisitos de elegibilidade de trabalhadores altamente qualificados transferidos dentro da empresa
Para a emissão do termo de responsabilidade necessário para a apresentação da autorização de residência de trabalhadores altamente qualificados transferidos dentro da empresa, para exercício de atividade profissional de gestor, especialista ou de formação, nos termos da alínea hh) do n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, a empresa certificada deve assegurar que os trabalhadores altamente qualificados cumprem os seguintes requisitos:
Entidade responsável
O IAPMEI, I. P., é a entidade responsável pelo processo de certificação das empresas e pela execução do programa.
Procedimento
Duração
Renovação da certificação
Cessação
A certificação atribuída às empresas cessa em caso de incumprimento das obrigações e requisitos legalmente previstos ou por vontade expressa da empresa.
Acompanhamento
É criado um comité de acompanhamento da execução do programa, constituído por um elemento indicado pelo IAPMEI, I. P., que preside, um elemento indicado pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, um elemento indicado pela Direção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas, e mais três elementos indicados respetivamente pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros, da administração interna e da economia.
Regime aplicável
Ao procedimento previsto no presente artigo são aplicáveis as regras do Código do Procedimento Administrativo.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor em 1 de janeiro de 2019.
Em 6 de novembro de 2018.