Procede à fusão do Centro de Formação Profissional para o Sector da Construção Civil e Obras Públicas do Sul (CENFIC) com o Centro de Formação Profissional da Indústria de Construção Civil e Obras Públicas (CICCOPN).
Objeto
A presente portaria procede à fusão por incorporação do Centro de Formação Profissional para o Sector da Construção Civil e Obras Públicas do Sul (CENFIC) no Centro de Formação Profissional da Indústria de Construção Civil e Obras Públicas do Norte (CICCOPN).
Denominação
O Centro resultante da fusão, por incorporação, adota a designação de ‘Centro de Formação Profissional da Indústria de Construção Civil e Obras Públicas’, mantendo a sigla CICCOPN.
Processo de fusão por incorporação
Prazo e procedimento
Para efeitos do disposto no artigo anterior, o IEFP, I. P., celebrará, no prazo máximo de 30 dias consecutivos, um protocolo resultante do processo de fusão, com a finalidade de responder às necessidades permanentes de formação profissional e valorização dos recursos humanos no setor da construção civil e obras públicas, sujeito a homologação por parte do membro do Governo responsável pela área do trabalho, solidariedade e segurança social.
Quadro de pessoal
O Centro agora criado sucede nos contratos de trabalho celebrados entre o CENFIC e o CICCOPN e cada um dos respetivos trabalhadores, estando garantidos, designadamente, a remuneração auferida, a antiguidade e os demais direitos adquiridos.
Recursos financeiros
Os recursos financeiros bem como os respetivos saldos orçamentais são reafetados à prossecução das atribuições e ao exercício das competências transferidas para o CICCOPN.
Direitos e obrigações
A titularidade dos direitos e obrigações, independentemente da sua origem ou natureza, transmitem-se para o CICCOPN, após a respetiva conclusão do processo de fusão.
Bens imóveis
Os bens imóveis, incluindo os arrendados, são reafetados ao CICCOPN, com exceção dos cedidos gratuitamente pelo IEFP, I. P., ao CENFIC, por contrato de comodato outorgado em 18 de janeiro de 1990, que caduca.
Bens móveis
Aos bens móveis, incluindo veículos, é dado o destino previsto no artigo anterior, com as necessárias adaptações.
Bibliotecas, centros de documentação e arquivos
As bibliotecas, centros de documentação e arquivos do CENFIC terão como destino o CICCOPN.
Procedimentos na reafetação do património, direitos e obrigações
A transferência de património, direitos e obrigações, prevista nos artigos anteriores, efetua-se com dispensa de quaisquer formalidades, salvo de registo, nos casos aplicáveis, constituindo a presente portaria título bastante, para todos os efeitos legais, nomeadamente para efeitos de registo.
Norma transitória
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.