- 1 -A presente portaria aplica-se às águas interiores não marítimas da área lagunar da ria Formosa, bem como aos respetivos leitos e margens pertencentes ao domínio público hídrico, sob jurisdição das Capitanias dos Portos de Faro, Olhão, Tavira e Vila Real de Santo António, ressalvando-se os condicionalismos estabelecidos em instrumentos de gestão territorial aplicáveis a parques e reservas naturais.
- 2 -Na área lagunar referida no número anterior englobam-se as águas públicas constituídas pelos regatos, esteiros, canais, barras e suas entradas, todos os fundos, quer permanentemente submersos, quer emersos por ação das marés, e os sapais e parchais, mesmo que permanentemente emersos.
- 3 -A presente portaria aplica-se a pessoas singulares ou coletivas que exerçam a atividade profissional da pesca e, no aplicável, de pesca lúdica.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 06/08/2026
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Em vigor desde 06/08/2026