São abrangidas as operações que se revelem adequadas à prossecução dos objetivos específicos previstos no artigo anterior, podendo assumir as seguintes tipologias:
- a)No âmbito da redução dos impactes negativos e/ou da contribuição para os impactes positivos no meio marinho e para o bom estado ambiental:
- i)Iniciativas de recolha de lixo marinho e ou de remoção de artes de pesca perdidas, incluindo nas áreas portuárias;
- ii)Promoção de recolha seletiva de resíduos gerados a bordo ou capturados nas artes de pesca e disponibilização de meios de receção nas áreas portuárias;
- iii)Criação de sistemas de recolha seletiva, canais de reciclagem e de iniciativas que promovam a economia circular no setor da pesca;
- iv)Ações para acompanhar a evolução do bom estado ambiental do meio marinho, assegurando a recolha de dados e informação que permitam avaliar o impacte das pressões antropogénicas e das medidas adotadas;
- v)Campanhas anuais de monitorização costeira no âmbito da DQEM;
- vi)Ações e programas para proteção das espécies e habitats marinhos;
- vii)Ações de avaliação, monitorização e redução de capturas acessórias, designadamente de espécies ameaçadas de extinção ou em mau estado de conservação, na costa continental portuguesa;
- viii)Ações de avaliação e estudo de impacto da pesca lúdica e medidas de mitigação dos impactes negativos nos ecossistemas;
- ix)Estudos, pesquisas e projetos-piloto que contribuam para o desenvolvimento de inovações que visem a proteção da biodiversidade e dos ecossistemas marinhos e que promovam a redução do lixo marinho;
- x)Criação de redes de comunicação e sensibilização relativamente à poluição marinha, que explorem os desafios da pesca sustentável e da econavegação e que promovam a preservação do mar, através de ações de consciencialização dos atores socioeconómicos incluindo os pescadores da pesca recreativa;
- xi)Construção, instalação ou modernização de dispositivos fixos ou móveis destinados a proteger e restaurar os ecossistemas marinhos, incluindo o desenvolvimento tecnológico inerente;
- xii)Ações que visem garantir o bom estado ambiental dos ecossistemas marinhos lagunares costeiros, incluindo a realização, quando necessário, de dragagens, bem como programas de monitorização de parâmetros ambientais e biológicos;
- b)No âmbito do contributo para o bom estado ambiental através da implementação e monitorização de áreas marinhas protegidas, incluindo Natura 2000:
- i)Estudos tendentes à criação de áreas marinhas protegidas, gestão, monitorização e acompanhamento das áreas marinhas protegidas;
- ii)Campanhas de investigação no mar e análise dos dados e informações recolhidas;
- iii)Preparação, nomeadamente através de estudos, conceção, acompanhamento e atualização dos planos de gestão de atividades relacionadas com a pesca, em áreas marinhas protegidas, em sítios Natura 2000, em áreas de proteção espacial e noutras áreas identificadas para esse efeito;
- iv)Gestão e monitorização de áreas marinhas protegidas em sítios Natura 2000, em complemento de intervenções apoiadas pelos fundos da política da coesão, no âmbito dos demais programas do Portugal 2030;
- v)Estudos de avaliação, conceção e implementação de medidas de adaptação às alterações climáticas e mitigação dos seus efeitos.