Os apoios a conceder no âmbito da presente secção enquadram-se na prioridade 1 «Fomento de pescas sustentáveis e da restauração e conservação dos recursos biológicos aquáticos» do FEAMPA, a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento (UE) 2021/1139 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de julho de 2021, e visam dar concretização ao objetivo específico 1.1. «Reforçar as atividades de pesca sustentáveis do ponto de vista económico, social e ambiental».
Artigo 90.º — Âmbito
Vigente desde: 30/10/2023
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Em vigor desde 30/10/2023