A presente portaria estabelece as condições de dispensa do pagamento de contribuições para a segurança social, relativamente aos produtores de leite de vaca cru, respetivos cônjuges e trabalhadores, a que se refere a subalínea v) da alínea a) do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 76-A/2015, de 16 de setembro.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 02/10/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/10/2015