No caso de indeferimento do requerimento não são exigíveis juros de mora pelo valor das contribuições não pagas desde que as mesmas sejam regularizadas no prazo de 30 dias sobre a data em que tenha sido notificado o indeferimento.
Artigo 8.º — Efeitos da decisão de indeferimento
Vigente desde: 02/10/2015
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Em vigor desde 02/10/2015