Determina o quantitativo da taxa unitária de terminal
Regime de tarifação dos serviços de navegação aérea de terminal prestados pela Navegação Aérea de Portugal - NAV Portugal, E. P. E.
A tarifação dos serviços de navegação aérea de terminal, prestados pela NAV Portugal, E. P. E., nos aeroportos de Lisboa, do Porto, de Faro, da Madeira, do Porto Santo, de Santa Maria, de Ponta Delgada, da Horta e das Flores, bem como no aeródromo municipal de Cascais, rege-se pelo disposto no Regulamento de Execução (UE) 2019/317, da Comissão, de 11 de fevereiro de 2019, com as especificidades referidas nos artigos seguintes.
Estabelecimento da taxa unitária de terminal
O quantitativo de taxa unitária de terminal utilizado para o cálculo da taxa de terminal devida pelos serviços de navegação aérea de terminal prestados nos aeroportos e aeródromos mencionados no artigo anterior é fixado em (euro) 158,54.
Liquidação das taxas de terminal
A liquidação das taxas de terminal faz-se de acordo com o disposto no Regulamento de Execução (UE) 2019/317, da Comissão, de 11 de fevereiro de 2019.
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 18/2021, de 20 de janeiro.
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1 de janeiro de 2022.
O Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações, Hugo Santos Mendes, em 28 de dezembro de 2021.
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