Para efeito de seleção de candidaturas, são considerados, designadamente, os seguintes critérios:
- a)Aquisição da titularidade da exploração agrícola ou de qualquer das suas parcelas através do Banco Nacional de Terras ou outras iniciativas públicas de facilitação do acesso à terra;
- b)Localização da exploração agrícola;
- c)Nível de qualificação e formação agrícola do candidato;
- d)Forma e regime de instalação do candidato;
- e)Candidatura apresentada por associado de organização ou agrupamento de produtores reconhecido, em cooperativa agrícola ou noutra entidade de natureza associativa agrícola que assegure a comercialização da produção dos seus associados;
- f)Candidatura apresentada por titular do estatuto de agricultura familiar;
- g)Acompanhamento técnico contratado ou compromisso de adesão ao Serviço de Aconselhamento Agrícola e Florestal.