- 1 -Os apoios previstos no presente capítulo revestem a forma de subvenção não reembolsável, podendo assumir as seguintes modalidades:
- a)Reembolso de despesas elegíveis efetivamente incorridas e pagas;
- b)Custos simplificados, sob a forma de tabelas normalizadas de custos unitários.
- 2 -As despesas elegíveis e não elegíveis são, designadamente, as constantes do anexo i à presente portaria, da qual faz parte integrante.
- 3 -As tabelas normalizadas de custos unitários são publicadas em Orientação Técnica Específica (OTE) e divulgadas no portal do PDR 2020, em www.pdr-2020.pt.
- 4 -A subvenção está limitada ao valor de investimento máximo elegível de 500 mil euros por candidatura.
- 5 -Os níveis de apoio a conceder, por beneficiário, constam do anexo ii à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 14.º — Forma, nível e limites dos apoios
Vigente desde: 30/12/2021
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Em vigor desde 30/12/2021