O pagamento do prémio à instalação é efetuado da seguinte forma:
- a)80 % do valor total do prémio, após a data de aceitação da concessão do apoio;
- b)20 % do valor total do prémio, após a verificação da realização dos investimentos e da boa execução do plano empresarial.
Operação 3.1.2., «Investimento de jovens agricultores na exploração agrícola»