Para efeito de seleção de candidaturas, são considerados, designadamente, os seguintes critérios:
- a)Candidatura cuja exploração disponha de seguro agrícola ou que inclua investimentos associados à gestão do risco;
- b)Candidatura com investimentos de melhoria de fertilidade ou da estrutura do solo;
- c)Candidatura com investimentos relacionados com armazenamento das matérias-primas para alimentação animal;
- d)Candidatura com investimentos que visem o recurso a tecnologias de precisão;
- e)Candidatura com investimentos que respondam a necessidades de natureza ambiental, de eficiência energética ou de bem-estar animal;
- f)Candidatura com investimentos associados a regadio com recurso a métodos eficientes na utilização da água;
- g)Candidatura com investimentos que deem resposta a necessidades de reestruturação sectorial;
- h)Candidatura cujos investimentos se localizem em zonas desfavorecidas e regiões menos desenvolvidas;
- i)Candidatura cuja exploração esteja submetida ao modo de produção biológico (MPB) ou outros regimes de qualidade reconhecidos;
- j)Nível de viabilidade económica do investimento;
- k)Candidatura apresentada por titular do estatuto de agricultura familiar;
- l)Acompanhamento técnico contratado ou compromisso de adesão ao Serviço de Aconselhamento Agrícola e Florestal;
- m)Participação como associado em organização ou agrupamento de produtores reconhecido, em cooperativa agrícola ou noutra entidade de natureza associativa agrícola que assegure a comercialização da produção dos seus associados.