Sexta alteração à Portaria n.º 1295/2007, de 1 de outubro, que aprova o novo modelo e as especificações técnicas da estampilha fiscal aplicável aos produtos de tabaco manufaturado destinado a ser introduzido no consumo no território nacional
Alteração à Portaria n.º 1295/2007, de 1 de outubro
O n.º 24.º da Portaria n.º 1295/2007, de 1 de outubro, passa a ter a seguinte redação:
«24.º Para efeitos do número anterior, consideram-se automaticamente justificadas as inutilizações de estampilhas até ao limite de 1 % das estampilhas consumidas anualmente, no decorrer do processo produtivo.»
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2016.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo de Faria Lince Núncio, em 16 de setembro de 2015.