- 1 -A presente portaria aplica-se às águas interiores não marítimas do rio Sado, bem como aos respetivos leitos e margens pertencentes ao domínio público hídrico, sob jurisdição da Capitania do Porto de Setúbal, ressalvando-se os condicionalismos estabelecidos em instrumentos de gestão territorial aplicáveis a parques e reservas naturais.
- 2 -A presente portaria aplica-se a pessoas singulares ou coletivas que exerçam a atividade de pesca profissional e, no aplicável, de pesca lúdica.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 06/08/2026
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Em vigor desde 06/08/2026