- 1 -Os vogais podem fazer-se substituir pelos respectivos suplentes nas reuniões da Comissão sem que essa substituição careça de qualquer formalidade ou aviso prévio.
- 2 -Os membros da Comissão podem ser assistidos durante as reuniões por técnicos dos respectivos serviços, sem direito a voto, para esclarecimento dos assuntos a apreciar.
- 3 -A Comissão pode convidar ou autorizar a participar nas reuniões entidades cuja presença seja considerada de interesse.
ARTIGO 7.º — (Participação nas reuniões)
Vigente desde: 07/07/1979
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Em vigor desde 07/07/1979