Compete à Caixa Nacional de Seguros de Doenças Profissionais garantir aos Serviços Médico-Sociais e aos centros regionais de segurança social todo a apoio técnico necessário na matéria de sua especialidade.
Artigo 9.º — (Competência da Caixa)
Vigente desde: 27/03/1982
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Em vigor desde 27/03/1982