- 1 -A Secretaria-Geral, abreviadamente designada por SG, estrutura-se nas unidades orgânicas nucleares previstas nos números seguintes.
- 2 -A Direção de Serviços de Cifra e Informática é colocada na direta dependência do secretário-geral.
- 3 -O Protocolo de Estado, abreviadamente designado de SP, estrutura-se numa única unidade orgânica nuclear, designada por Direção de Serviços de Cerimonial, Deslocações, Dispensas e Privilégios.
- 4 -O Departamento Geral de Administração, abreviadamente designado por DGA, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
- a)Direção de Serviços de Recursos Humanos;
- b)Direção de Serviços de Administração Financeira;
- c)Direção de Serviços de Administração Patrimonial e do Expediente;
- d)Direção de Serviços de Planeamento, Orçamento e Controlo Orçamental.
- 5 -O Departamento de Assuntos Jurídicos, abreviadamente designado por DAJ, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
- a)Direção de Serviços de Direito Internacional;
- b)Direção de Serviços de Direito Interno.
- 6 -As unidades orgânicas nucleares referidas nos números anteriores são dirigidas por diretores de serviço, cargos de direção intermédia de 1.º grau.
Artigo 1.º — Estrutura nuclear da Secretaria-Geral e dos serviços que a integram
Vigente desde: 31/01/2012
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