Fixa a estrutura orgânica da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros
Estrutura nuclear da Secretaria-Geral e dos serviços que a integram
Direção de Serviços de Cifra e Informática
À Direção de Serviços de Cifra e Informática, abreviadamente designada por CI, compete:
Comissão de Seleção e Desclassificação
Direção de Serviços de Cerimonial, Deslocações, Dispensas e Privilégios
À Direção de Serviços de Cerimonial, Deslocações, Dispensas e Privilégios, abreviadamente designada por DSCDDP, compete:
Direção de Serviços de Recursos Humanos
À Direção de Serviços de Recursos Humanos, abreviadamente designada por DSRH, compete:
Direção de Serviços de Administração Financeira
À Direção de Serviços de Administração Financeira, abreviadamente designada por DSAF, compete:
Direção de Serviços de Administração Patrimonial e do Expediente
À Direção de Serviços de Administração Patrimonial e do Expediente, abreviadamente designada por DSAPE, compete:
Direção de Serviços de Planeamento, Orçamento e Controlo Orçamental
À Direção de Serviços de Planeamento, Orçamento e Controlo Orçamental, abreviadamente designada por DSPOC, compete:
Direção de Serviços de Direito Internacional
À Direção de Serviços de Direito Internacional, abreviadamente designada por DIP, compete:
Direção de Serviços de Direito Interno
À Direção de Serviços de Direito Interno, abreviadamente designada por DIN, compete:
Unidades orgânicas flexíveis
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da SG e dos serviços que a integram é fixado em 14, distribuídas da seguinte forma:
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 27 de janeiro de 2012. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo de Sacadura Cabral Portas, em 24 de janeiro de 2012.