À Direção de Serviços de Cifra e Informática, abreviadamente designada por CI, compete:
- a)Assegurar a expedição, receção e processamento dos telegramas e telecópias, enviados e recebidos através do Ministério, bem como garantir a segurança, confidencialidade e integridade da informação;
- b)Elaborar e, depois de aprovadas pelo secretário-geral, emitir instruções e diretrizes relativas ao tratamento e à garantia de confidencialidade das comunicações telegráficas e à fiscalização do seu cumprimento pelos serviços do Ministério;
- c)Propor a definição das políticas e estratégias de tecnologias de informação e comunicação do Ministério e garantir o planeamento, conceção, execução e avaliação das iniciativas de informatização e a atualização tecnológica dos respetivos serviços e organismos, assegurando uma gestão eficaz e racional dos recursos disponíveis, bem como prestar apoio aos demais serviços integrados no Ministério dos Negócios Estrangeiros;
- d)Desenvolver e implementar as soluções informáticas nos postos e secções consulares, assegurando a sua modernização e informatização, nomeadamente através do suporte técnico em matéria de redes, aplicações, comunicações e segurança e da garantia da manutenção e modernização dos equipamentos e sistemas operativos;
- e)Assegurar, em coordenação com os demais serviços integrados no Ministério dos Negócios Estrangeiros, o funcionamento e atualização dos sistemas de informação Web.