À Direção de Serviços de Direito Interno, abreviadamente designada por DIN, compete:
- a)Elaborar pareceres, responder a consultas e elaborar estudos sobre matérias de natureza jurídica interna;
- b)Colaborar na preparação e redação dos projetos de diploma, quando solicitado;
- c)Assegurar a representação do MNE nos processos de contencioso administrativo, preparando peças processuais e acompanhando os processos nas suas diferentes fases processuais;
- d)Apoiar as entidades competentes na preparação e acompanhamento de quaisquer processos ou procedimentos em que estejam envolvidos órgãos ou serviços do MNE;
- e)Intervir em quaisquer procedimentos de sindicância, inquérito ou disciplinares, sempre que determinado;
- f)Designar licenciado em Direito com funções de apoio jurídico para representar o Ministério em juízo nos termos do disposto no artigo 11.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos.