O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da SG e dos serviços que a integram é fixado em 14, distribuídas da seguinte forma:
- a)4 na SG;
- b)9 no Departamento Geral de Administração;
- c)1 no Instituto Diplomático.
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da SG e dos serviços que a integram é fixado em 14, distribuídas da seguinte forma:
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