- 1 -Na dependência do secretário-geral, funciona a Comissão de Seleção e Desclassificação, à qual compete:
- a)Avaliar a documentação que possui valor permanente e que, como tal, deverá integrar o arquivo definitivo;
- b)Emitir parecer sobre os documentos que, nos termos da lei, devem permanecer classificados.
- 2 -A Comissão de Seleção e Desclassificação é composta por um embaixador, que a ela preside, e por, pelo menos, dois vogais com a categoria de ministro plenipotenciário.
- 3 -A Comissão de Seleção e Desclassificação é secretariada pelo responsável pelo arquivo histórico-diplomático.
- 4 -O Regulamento da Comissão de Seleção e Desclassificação é aprovado pelo secretário-geral, sob proposta do seu presidente e ouvido o diretor do Instituto Diplomático.
Artigo 3.º — Comissão de Seleção e Desclassificação
Vigente desde: 31/01/2012
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Em vigor desde 31/01/2012