À Direção de Serviços de Recursos Humanos, abreviadamente designada por DSRH, compete:
- a)Elaborar planos, a curto e médio prazo, destinados a assegurar uma correta gestão dos recursos humanos integrados nos mapas de pessoal sob sua responsabilidade;
- b)Elaborar os mapas de pessoal do Ministério;
- c)Executar as ações necessárias à instrução dos processos relativos ao pessoal de todos os mapas do Ministério;
- d)Organizar e manter atualizado o cadastro documental relativo ao pessoal de todos os mapas do Ministério;
- e)Elaborar o plano anual de formação do pessoal dos mapas do Ministério, à exceção dos funcionários da carreira diplomática e da formação em matérias consulares;
- f)Assegurar a elaboração das listas de antiguidade do pessoal dos mapas do Ministério;
- g)Elaborar, em colaboração com os restantes serviços e organismos, o balanço social do Ministério;
- h)Assegurar o preenchimento de bases de dados e questionários para a Administração Pública, relativos aos recursos humanos do Ministério, designadamente do Sistema de Informação de Organização do Estado (SIOE), com a colaboração dos restantes serviços e organismos;
- i)Assegurar, nos termos legais, a emissão de certidões e declarações relativas à situação e percurso profissional dos interessados;
- j)Desenvolver ou apoiar as ações de recrutamento e seleção de recursos humanos, bem como a aplicação dos instrumentos de mobilidade no âmbito do Ministério;
- k)Organizar e instruir processos de acidente em serviço ou de trabalho;
- l)Emitir pareceres em matéria de recursos humanos, nomeadamente sobre a aplicação do regime legal dos trabalhadores da Administração Pública;
- m)Elaborar estudos e pareceres sobre a fixação e revisão das remunerações do pessoal dos serviços periféricos externos;
- n)Propor e dar parecer sobre os sistemas de proteção social dos trabalhadores dos serviços periféricos externos, à luz das disposições legais aplicáveis;
- o)Assegurar a tramitação processual relativa à ação social complementar e à assistência na doença;
- p)Assegurar o processamento dos vencimentos, abonos e outras remunerações devidas ao pessoal afeto aos serviços internos e externos do Ministério;
- q)Assegurar a execução de todos os procedimentos necessários ao processamento dos encargos que, por força das disposições legais em vigor, sejam devidos relativamente ao transporte dos funcionários e suas bagagens;
- r)Assegurar o processamento das despesas relacionadas com missões de serviço público e respetiva prestação de contas;
- s)Preparar e emitir instruções para os serviços internos e externos do Ministério no âmbito das suas competências.