À Direção de Serviços de Administração Financeira, abreviadamente designada por DSAF, compete:
- a)Elaborar as propostas de orçamento de funcionamento dos serviços cuja gestão orçamental está sob responsabilidade do Departamento Geral de Administração;
- b)Assegurar a gestão e acompanhamento da execução dos orçamentos de funcionamento e de investimento;
- c)Assegurar os procedimentos inerentes à contabilização de receitas consignadas aos orçamentos referidos na alínea a), nomeadamente as provenientes de repatriações, devolução de taxas e impostos indiretos pagos localmente com aquisição de bens e serviços, portes de correio e subaluguer de equipamentos, bem como quaisquer outras previstas na lei;
- d)Elaborar as contas de gerência relativas aos orçamentos referidos na alínea b) do presente artigo e preparar a documentação para posterior envio ao Tribunal de Contas;
- e)Elaborar a proposta de orçamento de funcionamento dos serviços externos;
- f)Assegurar o processamento e a transferência das dotações orçamentais para os serviços externos;
- g)Analisar, conferir e organizar as contas de gerência dos serviços externos, para posterior remessa ao Tribunal de Contas, de acordo com as instruções em vigor;
- h)Apoiar os serviços internos e externos, através da emissão de instruções com vista à uniformização de procedimentos e normalização de documentos em conformidade com a legislação em vigor;
- i)Preparar e elaborar informação de natureza orçamental periódica a enviar à Direção-Geral do Orçamento, à Inspeção-Geral de Finanças e ao Tribunal de Contas;
- j)Assegurar a gestão dos processos de despesas relativos aos encargos decorrentes das relações externas respeitantes a contribuições e quotizações para organismos internacionais e a visitas de Estado e equiparadas realizadas no estrangeiro e em território nacional;
- k)Proceder à conferência dos processamentos e verificar a conformidade legal, regularidade financeira, economia, eficiência e eficácia das despesas e propor a emissão das respetivas autorizações de pagamento;
- l)Assegurar a análise e o acompanhamento dos contratos de arrendamento das instalações dos serviços periféricos externos do Ministério;
- m)Instruir os processos relativos a despesas em território nacional e no estrangeiro, nomeadamente a gestão dos fundos de maneio, encargos das instalações, despesas de representação, de formação, reembolso de despesas no âmbito dos telefones de serviços relativos aos orçamentos referidos na alínea a) do presente artigo;
- n)Assegurar a conferência da receita emolumentar e da Receita do Estado arrecadada pelos Consulados e Secções Consulares com vista à sua identificação e adequada contabilização nos orçamentos da Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas e no das Embaixadas, Consulados e Missões, bem como proceder à identificação a afetar ao orçamento do Fundo para as Relações Internacionais, I. P., e ao Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.;
- o)Preparar e emitir instruções para os serviços internos e externos do Ministério no âmbito das suas competências.