- 1 -A medida CEI-Património tem como objetivos específicos:
- a)Apoiar atividades socialmente necessárias em particular as que satisfaçam necessidades locais ou regionais nas áreas previstas no artigo 1.º
- b)Promover a empregabilidade de pessoas em situação de desemprego, preservando e melhorando as suas competências socioprofissionais, através da manutenção do contacto com o mercado de trabalho;
- c)Fomentar o enquadramento dos desempregados em contextos que facilitem o estabelecimento de contactos com outros profissionais, evitando o risco do seu isolamento, desmotivação e marginalização.
Artigo 17.º — Objetivos específicos
Vigente desde: 29/01/2013
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Em vigor desde 29/01/2013