- 1 -O IEFP, I. P., define, através de regulamento específico, os elementos procedimentais adicionais que se mostrem necessários à correta execução do presente Programa.
- 2 -O regulamento específico previsto no número anterior é publicitado no prazo de 10 dias a contar da data de entrada em vigor da presente portaria.
Artigo 28.º — Regulamentação específica
Vigente desde: 29/01/2013
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/01/2013