- 1 -As candidaturas a cada uma das medidas devem ser apresentadas pela entidade promotora nos períodos definidos e publicitados pelo IEFP, I.P.
- 2 -As candidaturas devem ser fundamentadas de modo a comprovar a pertinência dos projetos e o seu enquadramento nos objetivos específicos de cada uma das medidas.
- 3 -No caso das candidaturas à medida CEI-Património, deve ainda comprovar-se que as atividades a desenvolver no âmbito do projeto são relevantes para a satisfação de necessidades sociais ou coletivas temporárias a nível local ou regional e que não visam a ocupação de postos de trabalho.
- 4 -Cada entidade apenas pode apresentar candidaturas que no seu conjunto abranjam um número máximo de 10 estagiários e 20 beneficiários do CEI-Património.
- 5 -Os destinatários da medida Estágio-Património podem ser identificados na candidatura ou ser posteriormente selecionados pelo IEFP, I.P. de acordo com o perfil indicado naquela.
- 6 -As candidaturas são apresentadas através dos seguintes portais: www.netemprego.gov.pt e www.iefp.pt.
Artigo 6.º — Candidatura
Vigente desde: 29/01/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/01/2013