- 1 -São destinatários da medida Estágio-Património:
- a)Desempregados, com idade até 35 anos, inclusive, inscritos nos centros de emprego ou centro de emprego e formação profissional, há pelo menos 4 meses consecutivos;
- b)Desempregados, com idade superior a 35 anos, inscritos nos centros de emprego ou centro de emprego e formação profissional, há pelo menos 12 meses consecutivos.
- 2 -Os requisitos previstos no número anterior são aferidos à data da apresentação da candidatura.
- 3 -No caso de pessoas com deficiências e incapacidades não se aplicam as durações mínimas de inscrição previstas no n.º 1.
- 4 -Não são abrangidos pela presente medida os estágios que tenham como objetivo o cumprimento de requisitos adicionais e específicos para acesso a títulos profissionais, nem os estágios curriculares de quaisquer cursos.
Artigo 8.º — Destinatários
Vigente desde: 29/01/2013
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Em vigor desde 29/01/2013