- 1 -A presente portaria estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas para o exercício da atividade das unidades privadas de saúde de medicina nuclear.
- 2 -Para além dos requisitos específicos contidos na presente portaria, estas unidades devem ainda obedecer às regras de organização e funcionamento constantes na legislação em vigor.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 12/02/2014
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/02/2014